Lei Ordinária Nº 2648/2007 de 24/07/2007
Autor: RICARDO YOSHIO
Processo: 46707
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4907
Decreto Regulamentador: 654910
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO MAÇOM.
LEI MUNICIPAL Nº
2.648, DE 24 DE JULHO DE 2007.
(PROJETO DE LEI
Nº 049/2007)
Autor: Vereador Ricardo Yoshio
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Maçom.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia do Maçom, instituído pela Lei Estadual nº 3.889, de 26 de outubro de 1983, será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 20 de agosto, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de julho de 2007.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício