Lei Ordinária Nº 2750/2008 de 10/06/2008
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 34008
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3408
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO-REGULARIZADAS. (VIAS DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADAS, LOCALIZADAS NO NÚCLEO VILA POPULAR, BAIRRO VILA NOGUEIRA).
LEI MUNICIPAL Nº
2.750, DE 10 DE JUNHO DE 2008
(PROJETO DE LEI Nº 034/2008)
Autores: Ver. José Antônio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de vias públicas não-regularizadas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, as vias de uso público, não-regularizadas, localizadas no Núcleo Vila Popular, bairro Vila Nogueira, na seguinte conformidade:
I – A via conhecida como Viela Sem Nome, que fica em frente à Passagem Tião Carreiro, passa a denominar-se PASSAGEM AMARELO;
II – A via conhecida como Viela 15 passa a denominar-se PASSAGEM AZUL;
III – A via conhecida como Viela 4, com início na Passagem do Progresso e término na Rua João Batista Alves do Nascimento, passa a denominar-se PASSAGEM AZUL AÇO;
IV – A via conhecida como Viela 9, com início na Rua João Batista Alves do Nascimento e término na Viela 8, passa a denominar-se PASSAGEM AZUL CELESTE;
V – A via conhecida como Viela 3, trecho de ligação à Viela 4, passa a denominar-se PASSAGEM AZUL CÉU;
VI – A via conhecida como Viela 16 ou Viela 8 passa a denominar-se PASSAGEM AZUL REAL;
VII – A via conhecida como Viela Sem Nome, que fica em frente à Passagem Tim Maia, passa a denominar-se PASSAGEM BRANCO FLORAL;
VIII – A via conhecida como Viela 5, com início na Passagem do Progresso e término na Rua João Batista Alves do Nascimento, passa a denominar-se PASSAGEM CIANO;
IX – A via sem saída, conhecida como Viela Sem Nome, com início na Rua João Batista Alves do Nascimento, passa a denominar-se PASSAGEM LARANJA;
X – A via sem saída, conhecida como Viela 2, com início na Passagem do Progresso, passa a denominar-se PASSAGEM SEDA;
XI – A via conhecida como Viela Pio XI, com início na Rua João Batista Alves do Nascimento e término na Viela 1, passa a denominar-se PASSAGEM VERDE FLORESTA;
XII – A via conhecida como Viela 3, com início na Passagem do Progresso e término na Rua João Batista Alves do Nascimento, passa a denominar-se PASSAGEM VERDE GRAMA;
XIII – A via conhecida como Viela 9, com início na Rua Amador Bueno e término na Viela 8, passa a denominar-se PASSAGEM VERDE LIMA;
XIV – A via conhecida como Viela 1, com início na Passagem do Progresso e término na Rua João Batista Alves do Nascimento, passa a denominar-se PASSAGEM VERDE MAR;
XV – A via conhecida como Viela 17 passa a denominar-se PASSAGEM VERDE PARIS;
XVI – A via conhecida como Viela 8, com início na Rua João Batista Alves do Nascimento e término na Viela 1, passa a denominar-se PASSAGEM VERDE PRIMAVERA;
XVII – A via conhecida como Viela 1 ou Travessa Bueno passa a denominar-se PASSAGEM VERMELHO;
XVIII – A via sem saída, em “L”, conhecida como Viela 3, que é um trecho da própria Viela 3, passa a denominar-se PASSAGEM VERMELHO VIOLETA.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das referidas vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de junho de 2008.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.