Lei Ordinária Nº 2842/2008 de 22/12/2008
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 76008
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11808
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (A VIA CONHECIDA COMO RUA UM, DOIS OU SEM NOME, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL HENRIQUE DE LÉO, BAIRRO SERRARIA, COM O NOME DE RUA NAIR BELO).
LEI MUNICIPAL Nº 2.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(PROJETO
DE LEI Nº 118/2008)
Autores:
Ver. José Antônio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a
via de uso público, não regularizada, conhecida como Rua Um, Dois ou Sem Nome,
localizada no Loteamento de Interesse Social Henrique de Léo, bairro Serraria, com
o nome de RUA NAIR BELO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via,
devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
22 de dezembro de 2008.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.