Lei Ordinária Nº 2844/2008 de 22/12/2008
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 76908
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12408
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 13 DE JULHO).
LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(PROJETO
DE LEI Nº 124/2008)
Autores:
Ver. José Antônio da Silva e Outros
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate à Pedofilia, e dá outras providências.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Dia de Combate à Pedofilia, a ser realizado, anualmente, no dia 13
de julho.
ARTIGO 2º - O Dia de Combate à Pedofilia será incluído no
Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, em conjunto
com organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança
e do adolescente, na semana em que se realiza o Dia de Combate à Pedofilia,
promover, anualmente, ampla campanha de conscientização e combate à pedofilia,
por meio dos principais veículos de comunicação.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal disponibilizará o serviço
“Disque-Denúncia” para tratar especificamente do assunto.
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de dezembro de 2008.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.