Lei Ordinária Nº 2859/2009 de 24/03/2009
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 2009
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 209
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO-REGULARIZADAS. (VIAS DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADAS, LOCALIZADAS NO NÚCLEO HABITACIONAL SANTA CRUZ III -TRECHO-, BAIRRO CANHEMA, NA SEGUINTE CONFORMIDADE: I- VIELA ZUMBI PASSA A DENOMINAR-SE PASSAGEM ZUMBI; II- VIELA GANDHI PASSA A DENOMINAR-SE PASSAGEM GANDHI).
LEI MUNICIPAL Nº 2.859, DE 24 DE MARÇO DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 002/2009)
Autores: Ver. José Antonio
da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de vias públicas
não-regularizadas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo
próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de
18 de novembro de 1996, as vias de uso público, não regularizadas, localizadas
no Núcleo Habitacional Santa Cruz III (Trecho), Bairro Canhema,
na seguinte conformidade:
I – A viela conhecida como
Zumbi passa a
denominar-se PASSAGEM ZUMBI;
II – A viela conhecida como
Gandhi passa a denominar-se PASSAGEM GANDHI.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder
Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas
placas de identificação das referidas vias, devendo as mesmas conter as
seguintes informações:
I - Denominação completa da via;
II – Código de Endereçamento
Postal.
ARTIGO 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de março de 2009.
(aa.) MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.