Lei Ordinária Nº 2873/2009 de 22/06/2009
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 32709
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2309
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO POETA DA LITERATURA DE CORDEL. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE AGOSTO).
LEI MUNICIPAL Nº 2.873, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 023/2009)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 28/06/2009
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Poeta da Literatura de Cordel.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia do Poeta da Literatura de Cordel, instituído pela Lei Estadual nº 5.304, de 18 de setembro de 1986, será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 1º de agosto.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia do Poeta da Literatura de Cordel passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 2º - As comemorações oficiais ficarão a cargo da Prefeitura do Município de Diadema, através da Secretaria de Cultura.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de junho de 2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito
Municipal.