Lei Ordinária Nº 2892/2009 de 17/08/2009
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 41509
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3009
Decreto Regulamentador: Não consta
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ESCOLA JÊSUE FRANTZ.
LEI MUNICIPAL Nº 2.892, DE
17 DE AGOSTO DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 030/2009)
Autores: Ver. José Antônio
da Silva e Outros
Declara de Utilidade Pública o Lar Escola Jêsue Frantz.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Lar Escola
Jêsue Frantz, com sede na Rua Vicente Leporace, nº 155, bairro Taboão.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de agosto de 2009.
(aa.) MARIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal..