Lei Ordinária Nº 2915/2009 de 16/11/2009
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 102809
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8309
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADA, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL SANTA HELENA, SITUADO NO JARDIM SANTA RITA, BAIRRO CANHEMA, CONHECIDA COMO VIELA SANTA HELENA, COM O NOME DE TRAVESSA SANTA HELENA).
LEI MUNICIPAL Nº 2.915, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 083/2009)
Autores: Ver. José Antonio da Silva e Outros.
Data de publicação: 19/11/2009
Dispõe sobre denominação de via pública não
regularizada.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro
de 1996, a via de uso público, não regularizada, localizada no Núcleo Habitacional
Santa Helena, situado no Jardim Santa Rita, bairro Canhema,
conhecida como Viela Santa Helena, com o nome de TRAVESSA SANTA HELENA.
ARTIGO
2º - Deverá o Poder Executivo
Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de
identificação da via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I
– Denominação completa da via;
II
– Código de endereçamento postal.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
16 de novembro de 2009.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.