Lei Ordinária Nº 2934/2009 de 21/12/2009
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 108009
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9209
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADA, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL VILA ORIENTAL I E II, SITUADO NO JARDIM CANHEMA, BAIRRO CANHEMA, CONHECIDA COMO VIELA BAHIA, COM O NOME DE TRAVESSA BAHIA).
LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 092/2009)
Autores: Ver. José Antônio
da Silva e Outros
Data de publicação: 24 de
dezembro de 2009
Dispõe sobre denominação de
via pública não regularizada.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a
via de uso público, não regularizada, localizada no Núcleo Habitacional Vila
Oriental I e II, situado no Jardim Canhema, bairro Canhema, conhecida como Viela Bahia, com o nome de TRAVESSA
BAHIA.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via, devendo
a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
21 de dezembro de 2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal