• Lei Ordinária Nº 2955/2010 de 09/03/2010


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 1510

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 410

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMEMORADO, ANUALMENTE,NO DIA 25 DE OUTUBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 2.955, DE 09 DE MARÇO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº  004/2010)

    Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros

    Data de publicação: 26 de março de 2010

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Trabalhador da Construção Civil, e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O Dia do Trabalhador da Construção Civil será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 25 de outubro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                      Diadema, 09 de março de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.