Lei Ordinária Nº 2955/2010 de 09/03/2010
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 1510
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 410
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMEMORADO, ANUALMENTE,NO DIA 25 DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 2.955, DE 09 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 004/2010)
Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros
Data de publicação: 26 de março de 2010
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Trabalhador
da Construção Civil, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O Dia do Trabalhador da
Construção Civil será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de
Diadema, no dia 25 de outubro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO
2º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 09 de março de 2010.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.