Lei Ordinária Nº 2957/2010 de 16/03/2010
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 1210
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 210
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PLAQUETAS.
LEI MUNICIPAL Nº 2.957, DE 16 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 002/2010)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara
Cerqueira Fahel
Data de publicação: 28 de março de 2010
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação Voluntária de
Plaquetas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à
Doação Voluntária de Plaquetas.
ARTIGO
2º - Para consecução da Campanha de
que trata esta Lei, deverão ser afixados cartazes em locais públicos, em
especial, próximo aos balcões de atendimento do Hospital Público Municipal,
prontos-socorros e unidades básicas de saúde.
ARTIGO
3º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de sua publicação.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
16 de março de 2010.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.