• Lei Ordinária Nº 2957/2010 de 16/03/2010


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 1210

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 210

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PLAQUETAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 2.957, DE 16 DE MARÇO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 002/2010)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 28 de março de 2010

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação Voluntária de Plaquetas.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação Voluntária de Plaquetas.

     

    ARTIGO 2º - Para consecução da Campanha de que trata esta Lei, deverão ser afixados cartazes em locais públicos, em especial, próximo aos balcões de atendimento do Hospital Público Municipal, prontos-socorros e unidades básicas de saúde.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   Diadema, 16 de março de 2010.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.