Lei Ordinária Nº 3001/2010 de 13/07/2010
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 58310
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5510
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO REGULARIZADAS. (LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO IS FAGUNDES DE OLIVEIRA, BAIRRO PIRAPORINHA NA SEGUINTE CONFORMIDADE: RUA ZÉLIA GATTAI; RUA CLARICE LISPECTOR E RUA RACHEL DE QUEIROZ)
LEI Nº 3.001, DE 13 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 055/2010)
Autor: Ver. Ronaldo José Lacerda e Outros
Data de publicação: 22 de julho de 2010
Dispõe sobre denominação de vias públicas não
regularizadas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro
de 1996, as vias de uso público, não regularizadas, localizadas no Loteamento
de Interesse Social Fagundes de Oliveira, bairro Piraporinha, na seguinte
conformidade:
I
– A Rua Um, conhecida como Rua 1, 4, 3 e Adélia Prado, passa a denominar-se RUA
ZÉLIA GATTAI;
II
– A Rua Dois, conhecida como Rua Clarice Lispector, passa a denominar-se RUA CLARICE
LISPECTOR;
III
– A Rua Cinco, conhecida como Rua Rachel de Queiróz, passa a denominar-se RUA RACHEL
DE QUEIROZ.
ARTIGO
2º - Deverá o Poder Executivo
Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de
identificação das vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I
– Denominação completa da via;
II
– Código de endereçamento postal.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
13 de julho de 2010.
(aa.) MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito
Municipal