• Lei Ordinária Nº 3022/2010 de 06/10/2010


    Autor: MARION MAGALI ALVES MAGELA DE OLIVEIRA

    Processo: 61910

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6010

    Decreto Regulamentador: 659010


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS. (QUADRAS POLIESPORTIVAS, LOCALIZADAS NA AV. VEREADOR JUAREZ RIOS DE VASCONCELOS, BAIRRO CENTRO, COM O NOME DE "QUADRAS POLIESPORTIVAS VER. SILVIO FERREIRA LEITE").

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4714/2026
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº  060/2010)

    Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira

    Data de publicação: 28 de outubro de 2010

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprios municipais.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona  e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, as Quadras Poliesportivas localizadas na Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos, bairro Centro, com o nome de QUADRAS POLIESPORTIVAS VEREADOR SILVIO FERREIRA LEITE.

     

    ARTIGO 1º - Fica denominado Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite o conjunto de equipamentos públicos esportivos, recreativos, culturais, de lazer, convivência e paisagismo existente e anteriormente denominado como Quadras Poliesportivas Vereador Silvio Ferreira Leite, localizadas na Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos, bairro Centro, no Município de Diadema. Redação dada pela Lei Municipal 4.714/2026

     

    § 1º - A denominação prevista no caput deste artigo identifica institucionalmente o conjunto de equipamentos públicos existentes no local como Complexo de Esportes e Lazer e não altera a denominação oficial que carrega o nome do Vereador Silvio Ferreira Leite.

     

    § 2º - A denominação prevista nesta Lei não altera os limites físicos, a titularidade, a afetação, a administração ou a destinação dos bens públicos que integram o local.

     

    ARTIGO 1º-A - Integram o Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite, entre outros equipamentos públicos existentes ou que venham a ser implantados pelo Poder Público no local: Artigo acrescido pela Lei Municipal nº 4.714/2026

     

    I – playgrounds;

    II – quadras poliesportivas;

    III – pista de caminhada;

    IV – equipamentos destinados à prática de atividades físicas;

    V – áreas de convivência;

    VI – áreas verdes e de paisagismo;

    VII – espaços destinados ao lazer, à recreação, às manifestações culturais, à integração comunitária e às atividades educativas; e

    VIII – demais equipamentos públicos compatíveis com as finalidades do Complexo.

     

    ARTIGO 1º-B - O Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite constitui espaço público destinado à promoção do esporte, do lazer, da recreação, da cultura, da convivência comunitária, da inclusão social, da promoção da saúde, da ocupação qualificada dos espaços públicos e da melhoria da qualidade de vida da população. Artigo acrescido pela Lei Municipal nº 4.714/2026

     

    ARTIGO 1º-C - O Poder Executivo poderá promover a identificação visual do Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite mediante placas, totens, mapas, comunicação visual ou outros elementos destinados à adequada identificação do equipamento público, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Artigo acrescido pela Lei Municipal nº 4.714/2026

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 06 de outubro de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.