Lei Ordinária Nº 3022/2010 de 06/10/2010
Autor: MARION MAGALI ALVES MAGELA DE OLIVEIRA
Processo: 61910
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6010
Decreto Regulamentador: 659010
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS. (QUADRAS POLIESPORTIVAS, LOCALIZADAS NA AV. VEREADOR JUAREZ RIOS DE VASCONCELOS, BAIRRO CENTRO, COM O NOME DE "QUADRAS POLIESPORTIVAS VER. SILVIO FERREIRA LEITE").
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.022, DE
06 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 060/2010)
Autora: Verª. Marion Magali
Alves de Oliveira
Data de publicação: 28 de
outubro de 2010
Dispõe sobre denominação de
próprios municipais.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º – Fica o Executivo
Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo
próprio, as Quadras Poliesportivas localizadas na Avenida Vereador Juarez Rios
de Vasconcelos, bairro Centro, com o nome de QUADRAS POLIESPORTIVAS VEREADOR
SILVIO FERREIRA LEITE.
ARTIGO 1º -
Fica denominado Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite o
conjunto de equipamentos públicos esportivos, recreativos, culturais, de lazer,
convivência e paisagismo existente e anteriormente denominado como Quadras
Poliesportivas Vereador Silvio Ferreira Leite, localizadas na Avenida Vereador
Juarez Rios de Vasconcelos, bairro Centro, no Município de Diadema. Redação dada pela Lei
Municipal 4.714/2026
§ 1º - A denominação prevista no caput deste
artigo identifica institucionalmente o conjunto de equipamentos públicos
existentes no local como Complexo de Esportes e Lazer e não altera a
denominação oficial que carrega o nome do Vereador Silvio Ferreira Leite.
§ 2º - A denominação prevista nesta Lei não altera os limites
físicos, a titularidade, a afetação, a administração ou a destinação dos bens
públicos que integram o local.
ARTIGO 1º-A
- Integram o Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite,
entre outros equipamentos públicos existentes ou que venham a ser implantados
pelo Poder Público no local:
I –
playgrounds;
II –
quadras poliesportivas;
III
– pista de caminhada;
IV –
equipamentos destinados à prática de atividades físicas;
V –
áreas de convivência;
VI –
áreas verdes e de paisagismo;
VII
– espaços destinados ao lazer, à recreação, às manifestações culturais, à
integração comunitária e às atividades educativas; e
VIII
– demais equipamentos públicos compatíveis com as finalidades do Complexo.
ARTIGO 1º-B - O
Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira Leite constitui espaço
público destinado à promoção do esporte, do lazer, da recreação, da cultura, da
convivência comunitária, da inclusão social, da promoção da saúde, da ocupação
qualificada dos espaços públicos e da melhoria da qualidade de vida da
população.
ARTIGO
1º-C - O Poder Executivo poderá promover a
identificação visual do Complexo de Esportes e Lazer Vereador Silvio Ferreira
Leite mediante placas, totens, mapas, comunicação visual ou outros elementos
destinados à adequada identificação do equipamento público, observadas a
conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Artigo
acrescido pela Lei
Municipal nº 4.714/2026
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
06 de outubro de 2010.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.