Lei Ordinária Nº 3030/2010 de 10/11/2010
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 66810
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7310
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA ANUAL DE PREVENÇÃO ÀS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS OU DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - LER/DORT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.030, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2010
PROJETO DE LEI Nº 073/2010
Autor: Célio Lucas de
Almeida
Data da Publicação: 28 e 29
de novembro de 2010
Institui, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha Anual de Prevenção às Lesões por Esforços
Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT,
e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de
Diadema, a Campanha Anual de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos ou
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT.
ARTIGO 2º - A Campanha será direcionada ao funcionalismo
municipal e terá como objetivo registrar os casos existentes da doença, a fim
de gerenciar o tratamento necessário, além de alertar para a necessidade de
normas para sua prevenção.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
10 de novembro de 2010.
(aa) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal