• Lei Ordinária Nº 3030/2010 de 10/11/2010


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 66810

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7310

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA ANUAL DE PREVENÇÃO ÀS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS OU DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - LER/DORT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.030, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

    PROJETO DE LEI Nº  073/2010

    Autor: Célio Lucas de Almeida

    Data da Publicação: 28 e 29 de novembro de 2010

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Anual de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT, e dá outras providências.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Anual de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha será direcionada ao funcionalismo municipal e terá como objetivo registrar os casos existentes da doença, a fim de gerenciar o tratamento necessário, além de alertar para a necessidade de normas para sua prevenção.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

                                                   Diadema, 10 de novembro de 2010.

     

     

    (aa) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal