• Lei Ordinária Nº 3035/2010 de 02/12/2010


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 71010

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7810

    Decreto Regulamentador: 661211


    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.035, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº  078/2010)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 11 de janeiro de 2011

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Concurso Anual de Redação, Poesia e Pintura sobre o Meio Ambiente.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Concurso Anual de Redação, Poesia e Pintura sobre o Meio Ambiente, voltado a alunos matriculados na rede municipal de ensino.

     

    ARTIGO 2º - Serão selecionados, em cada unidade escolar, os 03 (três) melhores trabalhos, 01 (um) em cada categoria, os quais serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, para avaliação final.

     

    ARTIGO 3º – A avaliação final dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora formada por 10 (dez) membros, na seguinte conformidade:

     

    I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

    II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

    III – 01 (um) vereador;

    IV – 02 (dois) representantes populares;

    V – 02 (dois) representantes ambientalistas.

     

    ARTIGO 4º - Os vencedores de cada categoria receberão os respectivos troféus, em solenidade oficial presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - Os trabalhos vencedores serão expostos na Câmara Municipal de Diadema, devendo, ainda, ser amplamente divulgados nas escolas municipais.

     

    ARTIGO 6º - A coordenação das ações que viabilizam a realização do Concurso, bem como a elaboração de seu regulamento e a escolha dos troféus, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

     

    ARTIGO 7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 02 de dezembro de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.