Lei Ordinária Nº 3035/2010 de 02/12/2010
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 71010
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7810
Decreto Regulamentador: 661211
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE.
LEI MUNICIPAL Nº 3.035, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº
078/2010)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 11 de janeiro de 2011
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Concurso Anual de Redação, Poesia e Pintura sobre o Meio Ambiente.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Concurso Anual de Redação, Poesia e Pintura sobre o
Meio Ambiente, voltado a alunos matriculados na rede municipal de ensino.
ARTIGO
2º - Serão selecionados, em cada
unidade escolar, os 03 (três) melhores trabalhos, 01 (um) em cada categoria, os
quais serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, para
avaliação final.
ARTIGO
3º – A avaliação final dos trabalhos
será feita por uma comissão julgadora formada por 10 (dez) membros, na seguinte
conformidade:
I
– 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II
– 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
III
– 01 (um) vereador;
IV
– 02 (dois) representantes populares;
V
– 02 (dois) representantes ambientalistas.
ARTIGO
4º - Os vencedores de cada categoria
receberão os respectivos troféus, em solenidade oficial presidida pelo
Presidente da Câmara Municipal de Diadema.
ARTIGO
5º - Os trabalhos vencedores serão
expostos na Câmara Municipal de Diadema, devendo, ainda, ser amplamente
divulgados nas escolas municipais.
ARTIGO
6º - A coordenação das ações que
viabilizam a realização do Concurso, bem como a elaboração de seu regulamento e
a escolha dos troféus, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
ARTIGO
7º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
8º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
9º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
02 de dezembro de 2010.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.