Lei Ordinária Nº 3044/2010 de 20/12/2010
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 65210
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7010
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO INTUITO DE PREVENIR A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF.
LEI MUNICIPAL Nº 3.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 070/2010)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 23 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a afixação de cartazes nas unidades da
rede municipal de saúde, no intuito de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal –
SAF.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As unidades pertencentes à rede
municipal de saúde deverão afixar, em local visível ao público, cartazes
informativos, no intuito de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As unidades da rede municipal
de saúde deverão adequar-se ao disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO
2º - Os cartazes de que trata esta
Lei deverão conter os dizeres “A
Secretaria de Saúde adverte:” precedidos de uma das seguintes informações:
I
– “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa má-formação do feto”.
II
– “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa retardo no
crescimento do feto”.
III
– “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa atraso mental no
feto”.
IV
– “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa anomalias cranianas
no feto”.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
20 de dezembro de 2010.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal