• Lei Ordinária Nº 3044/2010 de 20/12/2010


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 65210

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7010

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO INTUITO DE PREVENIR A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 070/2010)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 23 de dezembro de 2010

     

    Dispõe sobre a afixação de cartazes nas unidades da rede municipal de saúde, no intuito de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - As unidades pertencentes à rede municipal de saúde deverão afixar, em local visível ao público, cartazes informativos, no intuito de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – As unidades da rede municipal de saúde deverão adequar-se ao disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 2º - Os cartazes de que trata esta Lei deverão conter os dizeres “A Secretaria de Saúde adverte:” precedidos de uma das seguintes informações:

     

    I – “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa má-formação do feto”.

    II – “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa retardo no crescimento do feto”.

    III – “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa atraso mental no feto”.

    IV – “o consumo excessivo de álcool durante a gravidez causa anomalias cranianas no feto”.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 20 de dezembro de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal