Lei Ordinária Nº 3075/2010 de 27/12/2010
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 83210
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8310
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE OS MALEFÍCIOS DO USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DE CASA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.075, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 083/2010)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 11 de janeiro de 2011
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha Educativa sobre os Malefícios do Uso de Bebidas Alcoólicas por
Crianças e Adolescentes Dentro de Casa.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha Educativa sobre os Malefícios do Uso de
Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro de Casa.
ARTIGO
2º - Para consecução da Campanha de
que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar parcerias, acordos e
convênios com a iniciativa privada.
ARTIGO
3º - A critério do Executivo, poderão
ser inseridas mensagens alusivas à Campanha nos carnês de pagamento de impostos
e taxas municipais, bem como em outros impressos oficiais.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
27 de dezembro de 2010.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.