• Lei Ordinária Nº 3075/2010 de 27/12/2010


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 83210

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8310

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE OS MALEFÍCIOS DO USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DE CASA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.075, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 083/2010)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 11 de janeiro de 2011

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Educativa sobre os Malefícios do Uso de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro de Casa.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Educativa sobre os Malefícios do Uso de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro de Casa.

     

    ARTIGO 2º - Para consecução da Campanha de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar parcerias, acordos e convênios com a iniciativa privada.

     

    ARTIGO 3º - A critério do Executivo, poderão ser inseridas mensagens alusivas à Campanha nos carnês de pagamento de impostos e taxas municipais, bem como em outros impressos oficiais.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 27 de dezembro de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.