Lei Ordinária Nº 3076/2010 de 28/12/2010
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 69010
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7410
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CARNAVAL FORA DE ÉPOCA DENOMINADO CARNADIVISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 20112010
(PROJETO DE LEI Nº 074/2010)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 11 de janeiro de 2011
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
carnaval fora de época denominado Carnadivisa, e dá
outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o carnaval fora de época denominado Carnadivisa,
a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de setembro.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Carnadivisa
será incluído no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO
2º - O Carnadivisa
é um evento público e será realizado nas divisas do Município, em local
aberto.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
envidará esforços para possibilitar a realização de oficinas e feiras de
artesanato, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e
populares do próprio Município.
ARTIGO
4º - Para consecução do disposto
nesta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com a iniciativa
privada.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
28 de dezembro de 2010.
(aa.)
´MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.