• Lei Ordinária Nº 3076/2010 de 28/12/2010


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 69010

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7410

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CARNAVAL FORA DE ÉPOCA DENOMINADO CARNADIVISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 20112010

    (PROJETO DE LEI Nº 074/2010)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 11 de janeiro de 2011

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o carnaval fora de época denominado Carnadivisa, e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o carnaval fora de época denominado Carnadivisa, a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de setembro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Carnadivisa será incluído no Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 2º - O Carnadivisa é um evento público e será realizado nas divisas do Município, em local aberto. 

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal envidará esforços para possibilitar a realização de oficinas e feiras de artesanato, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares do próprio Município.

     

    ARTIGO 4º - Para consecução do disposto nesta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 28 de dezembro de 2010.

     

    (aa.) ´MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.