• Lei Ordinária Nº 3081/2011 de 21/02/2011


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 73910

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7910

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO FUTEBOL INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.081, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº  079/2010)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 03 de março de 2011

     

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Futebol Infantil, e dá outras providências.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Futebol Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

     

    ARTIGO 2º - O evento instituído por esta Lei passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 21 de fevereiro de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.