Lei Ordinária Nº 3081/2011 de 21/02/2011
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 73910
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7910
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO FUTEBOL INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.081, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 079/2010)
Autor: Ver. Célio Lucas de
Almeida
Data de publicação: 03 de
março de 2011
Institui, no âmbito do Município
de Diadema, o Dia do Futebol Infantil, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Dia do Futebol Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de
outubro.
ARTIGO 2º - O evento instituído por esta Lei passará a fazer
parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
21 de fevereiro de 2011.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.