Lei Ordinária Nº 3083/2011 de 24/02/2011
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 89110
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10210
Decreto Regulamentador: 664111
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO USO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM EM COMPUTADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.083, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 102/2010)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 03 de março de 2011
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha Permanente de Conscientização sobre a Importância do Uso de Tecnologia
de Filtragem em Computadores, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Importância
do Uso de Tecnologia de Filtragem em Computadores.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A Campanha será voltada para
os estabelecimentos em que o público tenha acesso a computadores conectados à
Internet.
ARTIGO
2º - Para consecução da Campanha de
que trata esta Lei, deverá o Poder Executivo Municipal fornecer informações a
respeito da importância do uso de tecnologia de filtragem por estabelecimentos
cujos computadores sejam utilizados pelo público em geral, visando coibir o
acesso a conteúdos que façam apologia a drogas, pornografia, pedofilia, sexo,
violência e armamentos.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
24 de fevereiro de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.