• Lei Ordinária Nº 3087/2011 de 14/03/2011


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 1611

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 211

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA OS PROGRAMAS FAMÍLIA GUARDIÃ E FAMÍLIAS ACOLHEDORAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.087, DE 14 DE MARÇO DE 2011

    (Projeto de Lei nº 002/2011)

    Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros

    Data de publicação: 24 de março de 2011

     

     

     Cria os Programas Família Guardiã e Famílias Acolhedoras, na forma que especifica.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados os Programas Família Guardiã e Famílias Acolhedoras, para fins de atendimento ao disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de Assistência Social.

     

    ARTIGO 2º - Somente poderão fazer parte dos Programas Família Guardiã e Famílias Acolhedoras, projetos registrados no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Assistência Social.

     

    ARTIGO 3º - Para cada criança ou adolescente afastado judicialmente de sua família natural, e que tenha sido acolhido sob a forma de guarda, poderá ser concedido auxílio pecuniário mensal, a título de ajuda de custo, para a família que o acolheu, desde que a mesma atenda ao disposto no artigo 2º, mediante estabelecimento de parceria com entidade pública ou privada.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                         Diadema, 14 de março de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.