Lei Ordinária Nº 3087/2011 de 14/03/2011
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 1611
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 211
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA OS PROGRAMAS FAMÍLIA GUARDIÃ E FAMÍLIAS ACOLHEDORAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.087, DE
14 DE MARÇO DE 2011
(Projeto de Lei nº 002/2011)
Autores: Ver. Orlando
Vitoriano de Oliveira e Outros
Data de publicação: 24 de
março de 2011
Cria os Programas Família Guardiã e Famílias
Acolhedoras, na forma que especifica.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam criados os Programas Família Guardiã e
Famílias Acolhedoras, para fins de atendimento ao disposto na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de
Assistência Social.
ARTIGO 2º - Somente poderão fazer parte dos Programas Família
Guardiã e Famílias Acolhedoras, projetos registrados no Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 3º - Para cada criança ou adolescente afastado
judicialmente de sua família natural, e que tenha sido acolhido sob a forma de
guarda, poderá ser concedido auxílio pecuniário mensal, a título de ajuda de
custo, para a família que o acolheu, desde que a mesma atenda ao disposto no artigo
2º, mediante estabelecimento de parceria com entidade pública ou privada.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 14 de março de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.