• Lei Ordinária Nº 3145/2011 de 22/09/2011


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 58411

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5911

    Decreto Regulamentador: 670512


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À HEPATITE B, VOLTADA AOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA. (MANICURES, PODÓLOGOS, ESTETICISTAS, CABELEIREIROS, BARBEIROS, TATUADORES E APLICADORES DE PIERCING).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.145, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 059/2011)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 02 de outubro de 2011

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e de Combate à Hepatite B, voltada aos profissionais que especifica.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e de Combate à Hepatite B.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha Permanente de Conscientização e de Combate à Hepatite B será voltada aos seguintes profissionais:

     

    I – Manicures;

    II – Podólogos;

    III – Esteticistas;

    IV – Cabeleireiros;

    V – Barbeiros;

    VI - Tatuadores, e

    VII – Aplicadores de piercing.

     

    ARTIGO 3º - O objetivo da Campanha é evitar que clientes e profissionais corram o risco de contágio recíproco, quando da realização dos procedimentos.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 22 de setembro de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.