Lei Ordinária Nº 3145/2011 de 22/09/2011
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 58411
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5911
Decreto Regulamentador: 670512
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À HEPATITE B, VOLTADA AOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA. (MANICURES, PODÓLOGOS, ESTETICISTAS, CABELEIREIROS, BARBEIROS, TATUADORES E APLICADORES DE PIERCING).
LEI MUNICIPAL Nº 3.145, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 059/2011)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 02 de outubro de 2011
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha Permanente de Conscientização e de Combate à Hepatite B, voltada aos
profissionais que especifica.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização e de Combate à
Hepatite B.
ARTIGO
2º - A Campanha Permanente de
Conscientização e de Combate à Hepatite B será voltada aos seguintes
profissionais:
I
– Manicures;
II
– Podólogos;
III
– Esteticistas;
IV
– Cabeleireiros;
V
– Barbeiros;
VI
- Tatuadores, e
VII
– Aplicadores de piercing.
ARTIGO
3º - O objetivo da Campanha é evitar
que clientes e profissionais corram o risco de contágio recíproco, quando da realização
dos procedimentos.
ARTIGO
4º - O Executivo Municipal deverá
regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
22 de setembro de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.