Lei Ordinária Nº 3162/2011 de 27/10/2011
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 49011
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4811
Decreto Regulamentador: 668511
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CYBERBULLYING, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.162, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 048/2011)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 10 de novembro de 2011
Institui a Campanha Permanente de Conscientização e
Combate ao Cyberbullying, no Município de Diadema, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída a Campanha
Permanente de Conscientização e Combate ao Cyberbullying, no Município de
Diadema.
ARTIGO
2º - Para fins desta Lei, entende-se
por “cyberbullying”, a prática que envolve o uso de tecnologias de informação e
comunicação, para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis
praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar, intimidar,
humilhar ou ridicularizar outrem perante a sociedade.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A prática do cyberbullying
ocorrerá por meio da utilização de ferramentas, tais como e-mails, torpedos,
blogs, fotoblogs, redes sociais da Internet, sites de partilha de fotografias,
imagens de telemóveis e gravações de MP3 ou através da utilização de
servidores, no intuito de desvirtuar a realidade, expondo a intimidade e
prejudicando a reputação da vítima.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
27 de outubro de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.