• Lei Ordinária Nº 3207/2012 de 27/02/2012


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 1912

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 312

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. (TRAVESSA 1 DO ELDORADO SAPOPEMA OU BAIRRO SAPOPEMA, NO BAIRRO ELDORADO, COM INÍCIO NA RUA DAS PEROBAS E TÉRMINO NOS IMÓVEIS COM OS NºS. 58 E 63, QUE LADEIAM O RIBEIRÃO GROTA FUNDA, COMO TRAVESSA DA INGAZEIRA).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI Nº 003/2012)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 03 de abril de 2012

     

     

    Dispõe sobre denominação de via pública.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica denominada a Travessa 1 do Eldorado Sapopema ou Bairro Sapopema, no Bairro Eldorado, com início na Rua das Perobas e término nos imóveis com os nºs. 58 e 63, que ladeiam o Ribeirão Grota Funda (Divisa com o Município de São Paulo), como TRAVESSA DA INGAZEIRA.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

     

    I – Denominação completa da via;

    II – Código de Endereçamento Postal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 27 de fevereiro de 2012.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.