Lei Ordinária Nº 3207/2012 de 27/02/2012
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 1912
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 312
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. (TRAVESSA 1 DO ELDORADO SAPOPEMA OU BAIRRO SAPOPEMA, NO BAIRRO ELDORADO, COM INÍCIO NA RUA DAS PEROBAS E TÉRMINO NOS IMÓVEIS COM OS NºS. 58 E 63, QUE LADEIAM O RIBEIRÃO GROTA FUNDA, COMO TRAVESSA DA INGAZEIRA).
LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 003/2012)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 03 de abril de 2012
Dispõe sobre denominação de via pública.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica denominada
a Travessa 1 do Eldorado Sapopema ou Bairro Sapopema, no Bairro Eldorado, com
início na Rua das Perobas e término nos imóveis com os nºs. 58 e 63, que
ladeiam o Ribeirão Grota Funda (Divisa com o Município de São Paulo), como
TRAVESSA DA INGAZEIRA.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder
Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida
placa de identificação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes
informações:
I – Denominação completa da
via;
II – Código de Endereçamento
Postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de fevereiro de
2012.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal.