Lei Ordinária Nº 3232/2012 de 28/05/2012
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 20512
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2112
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO REGULARIZADAS. (VIAS DE USO PÚBLICO, LOCALIZADAS NO N.H. GOYOTIN, BAIRRO VILA NOGUEIRA, NA SEGUINTE CONFORMIDADE: I- VIA CONHECIDA COMO BEIJA-FLOR PASSARÁ A DENOMINAR-SE PASSAGEM BEIJA-FLOR; II- VIA CONHECIDA COMO SALGUEIRO, PASSARÁ A DENOMINAR-SE PASSAGEM NOVA SALGUEIRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.232, DE 28 DE MAIO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº
021/2012)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 06 de junho de 2012
Dispõe sobre denominação de vias públicas não
regularizadas.
MARIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele Sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro
de 1996, as vias de uso público, não regularizadas, localizadas no Núcleo
Habitacional Goyotin, bairro Vila Nogueira, na seguinte conformidade:
I
– a via conhecida como Beija-Flor passará a denominar-se PASSAGEM BEIJA-FLOR;
II
– a via conhecida como Salgueiro passará a denominar-se PASSAGEM NOVA
SALGUEIRO.
ARTIGO
2º - Deverá o Poder Executivo
Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de
identificação das referidas vias, devendo as mesmas conter as seguintes
informações:
I
– Denominação completa da via;
II
– Código de endereçamento postal.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de maio
de 2012.
(aa.) MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal