• Lei Ordinária Nº 3269/2012 de 04/12/2012


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 82111

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9811

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CIRCUITO DE CORRIDA E CAMINHADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.269, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI Nº 98/2011)

    Autor: Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

                                           Data de publicação: 06 de dezembro de 2012

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Circuito de Corrida e Caminhada, e dá outras providências.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova  e ele sanciona  e promulga  a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Circuito de Corrida e Caminhada.

     

    ARTIGO 2º - As inscrições para o Circuito de Corrida e Caminhada serão feitas a partir da doação de alimentos não perecíveis e agasalhos, entre outros itens.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – As doações serão feitas nos postos de inscrição, até a data limite, ou até que seja atingido o número máximo de inscrições.

     

    ARTIGO 3º - Os alimentos doados deverão ser entregues ao Banco de Alimentos de Diadema, para serem repassados a entidades beneficentes situadas no Município.

     

    ARTIGO 4º - Os locais e as datas de realização do Circuito de Corrida e Caminhada serão os seguintes:

    I – Região norte (Canhema, Taboão, Paineiras, Campanário e bairros adjacentes) – mês de março (outono);

    II – Regiões oeste e sul (Inamar, Eldorado, Serraria, Conceição e bairros adjacentes) – mês de junho (inverno);

    III – Região leste (Piraporinha, Vila Nogueira, Casa Grande, Promissão e bairros adjacentes) – meses de setembro ou outubro (primavera), em comemoração ao dia do Servidor Público;

    IV – Região central – Participarão corredores e caminhantes de todas as regiões da cidade – mês de dezembro (verão), em comemoração ao dia do Aniversário de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - A organização do Circuito de Corrida e Caminhada ficará a cargo de um comitê organizador e contará com a participação de diversas secretarias municipais, dentre as quais, as Secretarias de Esporte e Lazer, Cultura, Transportes e Saúde.

     

    ARTIGO 6º – Poderão ser celebrados convênios com a iniciativa privada, de forma a garantir:

     

    I - que os participantes tenham direito a chip, camiseta numerada, tapetes, água e lanche;

    II – que o circuito conte com pórtico e relógio para marcação dos tempos;

    III – que os vencedores recebam troféus e medalhas.

     

    ARTIGO 7º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

     

                                                                          Diadema, 04 de dezembro   de  2012.

     

     

     

           (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal