• Lei Ordinária Nº 3294/2013 de 04/01/2013


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 59912

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7312

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, SEM SAÍDA, CONHECIDA COMO TRAVESSA SEM NOME, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL ANA ROSA, BAIRRO CONCEIÇÃO, COM O NOME DE TRAVESSA DAS ROSAS).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.294, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

    (PROJETO DE LEI Nº 073/12)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 07 de fevereiro de 2013

     

     

    Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via de uso público, não regularizada, sem saída, conhecida como Travessa Sem Nome, localizada no Núcleo Habitacional de Interesse Social Ana Rosa, bairro Conceição, com o nome de TRAVESSA DAS ROSAS.

     

    ARTIGO 2º - Deverá ao Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

     

    I – Denominação completa da via;

    II – Código de endereçamento postal;

    III – Código do logradouro.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

              

                                                                            Diadema, 04 de janeiro de 2.013.

     

                                          (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

                                           Prefeito Municipal