Lei Ordinária Nº 3294/2013 de 04/01/2013
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 59912
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7312
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, SEM SAÍDA, CONHECIDA COMO TRAVESSA SEM NOME, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL ANA ROSA, BAIRRO CONCEIÇÃO, COM O NOME DE TRAVESSA DAS ROSAS).
LEI MUNICIPAL Nº 3.294, DE
04 DE JANEIRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 073/12)
Autor: Ver. Célio Lucas de
Almeida
Data de publicação: 07 de fevereiro
de 2013
Dispõe sobre denominação de
via pública não regularizada.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a
via de uso público, não regularizada, sem saída, conhecida como Travessa Sem
Nome, localizada no Núcleo Habitacional de Interesse Social Ana Rosa, bairro
Conceição, com o nome de TRAVESSA DAS ROSAS.
ARTIGO 2º - Deverá ao Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via, devendo
a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de endereçamento postal;
III – Código do logradouro.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de janeiro
de 2.013.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal