• Lei Ordinária Nº 3309/2013 de 03/04/2013


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 9113

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 413

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.309, DE 03 DE ABRIL DE 2013

    (PROJETO DE LEI Nº004/2013)

    Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz

    Data de publicação: 10 de abril de 2013

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O Dia de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 21 de janeiro.

     

    ARTIGO 2º - As comemorações ao Dia de Combate à Intolerância Religiosa, no Município, terão como objetivo combater a discriminação e exaltar o respeito à diversidade religiosa.

     

    ARTIGO 3º -Cabe à Prefeitura do Município de Diadema apoiar os eventos que forem realizados com este propósito.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 03 de abril de 2013.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.