Lei Ordinária Nº 3312/2013 de 23/04/2013
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 16613
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 813
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO REGULARIZADAS. (LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL MZA ANA MARIA, BAIRRO SERRARIA: RUA CÁSSIO; RUA INÊS DE CASTRO; RUA JOSÉ SARAMAGO; RUA EDUARDO PRADO COELHO e RUA ÂNGELA DO AMARAL RANGEL).
LEI MUNICIPAL Nº 3.312, DE
23 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 008/2013)
Autoria: Ver. Ronaldo José
Lacerda e Outros
Data de publicação: 1º de
maio de 2013
Dispõe sobre denominação de
vias públicas não regularizadas.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996,
as vias de uso público, não regularizadas, localizadas no Loteamento de
Interesse Social MZA Ana Maria, bairro Serraria, na seguinte conformidade:
I – O prolongamento da Rua Cássio, conhecido como
Rua Um, passa a denominar-se RUA CÁSSIO;
II – A via conhecida como Rua Dois passa a
denominar-se RUA INÊS DE CASTRO;
III – A via conhecida como Rua Três passa a
denominar-se RUA JOSÉ SARAMAGO;
IV – A via conhecida como Rua Quatro passa a
denominar-se RUA EDUARDO PRADO COELHO;
V – A via conhecida como Rua Cinco passa a
denominar-se RUA ÂNGELA DO AMARAL RANGEL.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das referidas
vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
23 de abril de 2.013.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal