Lei Ordinária Nº 3346/2013 de 20/08/2013
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 64813
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4913
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO REGULARIZADAS. (VIAS LOCALIZADAS NO N.H. VERA CRUZ II, BAIRRO CONCEIÇÃO: AS VIAS CONHECIDAS COMO RUAS "A"; "B" E "C", PASSAM A DENOMINAR-SE: RUA TERRA NOVA; RUA PORTO SEGURO E RUA TORDESILHAS, RESPECTIVAMENTE.
LEI MUNICIPAL Nº 3.346, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 049/2013)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e Outros.
Data de publicação: 06 de setembro de 2013
Dispõe sobre denominação de vias públicas não regularizadas.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, as vias de uso público, não regularizadas, localizadas no Núcleo Habitacional Urbanizado Vera Cruz II, situado na Av. Dr. Ulysses Guimarães, altura do nº 1.835, Bairro Conceição, na seguinte conformidade:
I – a via conhecida como “Rua A”, passa a denominar-se RUA TERRA NOVA;
II – a via conhecida como “Rua B”, passa a denominar-se RUA PORTO SEGURO;
III – a via conhecida como “Rua C”, passa a denominar-se RUA TORDESILHAS.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de agosto de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.