Lei Ordinária Nº 3357/2013 de 10/09/2013
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 37013
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2713
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA ESPECIAL A SER FORNECIADA ÀS PARTURIENTES, CUJOS FILHOS RECÉM-NASCIDOS, APRESENTEM DEFICIÊNCIA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.357, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 027/2013)
Autor: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de publicação: 19 de setembro de 2013
Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes, cujos filhos recém-nascidos, apresentem deficiência.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Os hospitais e as maternidades situadas no Município de Diadema prestarão assistência especial às parturientes, cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto.
ARTIGO 2º - A assistência especial prevista nesta Lei consistirá, basicamente, na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta da sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das instituições, públicas ou privadas, especializadas na assistência aos portadores de deficiência ou patologia específica.
ARTIGO 3º - A mesma conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras no Município de Diadema quando constatarem deficiências ou patologia específica.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de setembro de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.