• Lei Ordinária Nº 3362/2013 de 01/10/2013


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 69413

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5513

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, NA SEMANA DE 15 DE DEZEMBRO, DEVIDO AO DIA NACIONAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA SER COMEMORADO NESSA NESTA MESMA DATA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

    (PROJETO DE LEI Nº ­­­­055/2013)

    Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros

    Data de publicação: 06 de outubro de 2013.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Economia Solidária, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Economia Solidária, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de dezembro, devido ao Dia Nacional da Economia Solidária ser comemorado nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - A Semana da Economia Solidária passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - Os objetivos da Semana da Economia Solidária são:

     

    I – Estimular ações educativas visando à conscientização da importância da Economia Solidária, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, de forma a incentivar a sociedade a desenvolver atividades relacionadas à Economia Solidária neste Município;

    II - Promover debates e outros eventos sobre políticas públicas, voltados à consolidação e à expansão das ações de Economia Solidária;

    III - Apoiar as iniciativas de Economia Solidária;

    IV - Informar os avanços e as conquistas neste Município, por iniciativa do Legislativo, do Executivo e da sociedade.

     

    ARTIGO 4º - Para a realização da Semana da Economia Solidária poderão ser realizadas parcerias com entidades públicas ou privadas, com a finalidade de desenvolvimento de oportunidades para os trabalhadores se organizarem através de empreendimentos solidários, visando a geração de trabalho e renda, com inclusão social.

     

    ARTIGO 5º - Poderão ser convidadas a participar da Semana da Economia Solidária autoridades e profissionais com amplo conhecimento na área da Economia Solidária, de forma a proporcionar palestras sobre capacitação e gestão de empreendimentos solidários.

     

    ARTIGO 6º - A comemoração à Semana da Economia Solidária será amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas durante a referida Semana.

     

    ARTIGO 7º - Fica autorizada a utilização de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, assim como parques, praças e demais logradouros públicos para a realização de eventos em comemoração à Semana da Economia Solidária.

     

    ARTIGO 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 1º de outubro de 2013.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal