Lei Ordinária Nº 3362/2013 de 01/10/2013
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 69413
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5513
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, NA SEMANA DE 15 DE DEZEMBRO, DEVIDO AO DIA NACIONAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA SER COMEMORADO NESSA NESTA MESMA DATA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 055/2013)
Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros
Data de publicação: 06 de outubro de 2013.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Economia Solidária, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Economia Solidária, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de dezembro, devido ao Dia Nacional da Economia Solidária ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A Semana da Economia Solidária passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - Os objetivos da Semana da Economia
Solidária são:
I – Estimular
ações educativas visando à conscientização da importância da Economia
Solidária, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos,
de forma a incentivar a sociedade a desenvolver atividades relacionadas à
Economia Solidária neste Município;
II - Promover
debates e outros eventos sobre políticas públicas, voltados à consolidação e à
expansão das ações de Economia Solidária;
III - Apoiar as iniciativas
de Economia Solidária;
IV - Informar os
avanços e as conquistas neste Município, por iniciativa do Legislativo, do Executivo
e da sociedade.
ARTIGO 4º - Para a realização da Semana da Economia
Solidária poderão ser realizadas parcerias com entidades públicas ou privadas,
com a finalidade de desenvolvimento de oportunidades para os trabalhadores se
organizarem através de empreendimentos solidários, visando a geração de
trabalho e renda, com inclusão social.
ARTIGO 5º - Poderão ser convidadas a participar da
Semana da Economia Solidária autoridades e profissionais com amplo conhecimento
na área da Economia Solidária, de forma a proporcionar palestras sobre
capacitação e gestão de empreendimentos solidários.
ARTIGO 6º - A comemoração à Semana da Economia
Solidária será amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal
a estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas durante a
referida Semana.
ARTIGO 7º - Fica autorizada a utilização de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, assim como parques, praças e demais logradouros públicos para a realização de eventos em comemoração à Semana da Economia Solidária.
ARTIGO 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 1º de outubro de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal