Lei Ordinária Nº 3364/2013 de 08/10/2013
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 81713
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7013
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO REGGAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.364, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 070/2013)
Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de publicação: 13 de outubro de 2013
Institui o Dia Municipal do Reggae, e dá outras
providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Dia Municipal
do Reggae, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio, devido ao Dia Nacional
do Reggae, instituído pela Lei Federal nº 12.630, de 11 de maio de 2012, ser
comemorado nesta mesma data.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Fica prevista a realização
anual de Sessão Solene, na data em que se comemora o Dia Municipal do Reggae,
especialmente convocada para a finalidade de celebração de referida data
festiva.
ARTIGO
2º - O Poder Público, através da
Secretaria de Cultura, em comemoração ao Dia Municipal do Reggae, homenageará o
ritmo musical criado por Robert Nesta Marley, conhecido como “Rei do Reggae Bob
Marley”, por meio da realização de atividades, com a participação da sociedade
civil organizada que tenha finalidade cultural, musical ou artística
relacionada ao Reggae.
ARTIGO
3º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de outubro de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.