• Lei Ordinária Nº 3364/2013 de 08/10/2013


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 81713

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7013

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO REGGAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE MAIO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.364, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

    (PROJETO DE LEI Nº 070/2013)

    Autor: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de publicação: 13 de outubro de 2013

     

     

    Institui o Dia Municipal do Reggae, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a  Câmara Municipal  aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Reggae, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio, devido ao Dia Nacional do Reggae, instituído pela Lei Federal nº 12.630, de 11 de maio de 2012, ser comemorado nesta mesma data.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Fica prevista a realização anual de Sessão Solene, na data em que se comemora o Dia Municipal do Reggae, especialmente convocada para a finalidade de celebração de referida data festiva.

     

    ARTIGO 2º - O Poder Público, através da Secretaria de Cultura, em comemoração ao Dia Municipal do Reggae, homenageará o ritmo musical criado por Robert Nesta Marley, conhecido como “Rei do Reggae Bob Marley”, por meio da realização de atividades, com a participação da sociedade civil organizada que tenha finalidade cultural, musical ou artística relacionada ao Reggae.

     

    ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 08 de outubro de 2013.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.