Lei Ordinária Nº 3370/2013 de 25/10/2013
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 83813
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7213
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA GESTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE AGOSTO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.370, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 072/2013)
Autor: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de publicação: 10 de novembro de 2013.
Institui o Dia Municipal da Gestante, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Gestante, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, devido ao Dia Estadual da Gestante, instituído pela Lei Estadual nº 10.822, de 22 de junho de 2001, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal da Gestante serão realizadas palestras de conscientização à gestante sobre a gravidez, a assistência materno-infantil, os direitos da mulher grávida, os exames pré-natais e o aleitamento.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de outubro de 2.013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal