• Lei Ordinária Nº 3376/2013 de 19/11/2013


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 69713

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5713

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE DEZEMBRO).

  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 3.376, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

    (PROJETO DE LEI Nº ­­­­057/2013)

    Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida.

    Data de publicação: 08 de dezembro de 2013

     

     

    Institui o Dia Municipal da Inclusão Social da População em Situação de Rua, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Inclusão Social da População em Situação de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 19 de novembro de 2013.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.