Lei Ordinária Nº 3376/2013 de 19/11/2013
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 69713
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5713
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE DEZEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.376, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 057/2013)
Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2013
Institui o Dia Municipal da Inclusão Social da População em Situação de Rua, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Inclusão Social da População em Situação de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de novembro de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.