• Lei Ordinária Nº 3381/2013 de 28/11/2013


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 100713

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8613

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO).

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    LEI MUNICIPAL Nº 3.381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    (PROJETO DE LEI Nº 086/2013)

    Autor: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de publicação: 15 de dezembro de 2013.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Profissional de Educação Física, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:   

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A Semana do Profissional de Educação Física será incluída no Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer da Semana do Profissional de Educação Física, serão realizadas palestras, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários sobre o tema.

     

    ARTIGO 3º - A realização da Semana do Profissional de Educação Física tem por objetivo conscientizar a sociedade da importância da prática regular de atividades físicas e/ou desportivas, sob orientação de profissional de educação física.

     

    ARTIGO 4º - A Semana do Profissional de Educação Física visa, ainda, contribuir para a valorização do profissional de educação física.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 28 de novembro de 2.013.

                                       

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal