Lei Ordinária Nº 3381/2013 de 28/11/2013
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 100713
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8613
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 086/2013)
Autor: Ver. José Hudsomar
Rodrigues Jardim.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2013.
Institui,
no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Profissional de Educação Física,
e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema,
a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada, anualmente, na
primeira semana do mês de setembro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Semana do Profissional de Educação Física será
incluída no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 2º - No decorrer da Semana do Profissional de Educação
Física, serão realizadas palestras, campanhas educativas, cursos, exposições,
pesquisas, publicações, reuniões e seminários sobre o tema.
ARTIGO 3º - A realização da Semana do Profissional de Educação
Física tem por objetivo conscientizar a sociedade da importância da prática
regular de atividades físicas e/ou desportivas, sob
orientação de profissional de educação física.
ARTIGO 4º - A Semana do Profissional de Educação Física visa,
ainda, contribuir para a valorização do profissional de educação física.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de
novembro de 2.013.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal