Lei Ordinária Nº 3386/2013 de 13/12/2013
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 100913
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8713
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE EDUCAÇÃO À EXPOSIÇÃO SOLAR INFANTIL PREVENTIVA AO CÂNCER DE PELE - "SOL AMIGO DA INFÂNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.386, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 087/2013)
Autor: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2014
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Educação à
Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer de Pele – “SOL AMIGO DA
INFÂNCIA”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de
Diadema, a Semana de Educação à Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer
de Pele – “SOL AMIGO DA INFÂNCIA”, a ser realizada, anualmente, na última
semana de setembro.
PARÁGRAFO ÚNICO – O evento instituído por esta Lei passará a
constar do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 2º - A Semana de Educação à Exposição Solar
Infantil Preventiva ao Câncer de Pele – “SOL AMIGO DA INFÂNCIA” poderá ser
realizada em parceria com órgãos públicos, órgãos da iniciativa privada ou
entidades representativas, visando à realização de projetos de ação social na
cidade.
ARTIGO 3º - O planejamento, a regulamentação e a
execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos
competentes, juntamente com entidades da sociedade civil.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de dezembro de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.