• Lei Ordinária Nº 3401/2014 de 06/01/2014


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 128113

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11513

    Decreto Regulamentador: 695514


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. (RUA SEM NOME, LOCALIZADA NA ALTURA DO NÚMERO 398 DA AV. BRASÍLIA, BAIRRO CAMPANÁRIO, COM O NOME DE RUA SANTO ARNALDO JANSSEN).

  • LEI MUNICIPAL Nº  3.401, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

    (PROJETO DE LEI Nº 115/13)

    Autor: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de publicação: 19 de janeiro de 2014

     

     

    Dispõe sobre denominação de via pública.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de instrumento administrativo próprio, a denominar a rua sem nome, localizada na altura do número 398 da Avenida Brasília, bairro Campanário, com o nome de RUA SANTO ARNALDO JANSSEN.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de denominação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

     

    I – Denominação completa da via;

    II – Código do logradouro.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                   Diadema, 06 de janeiro de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.