Lei Ordinária Nº 3401/2014 de 06/01/2014
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 128113
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11513
Decreto Regulamentador: 695514
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. (RUA SEM NOME, LOCALIZADA NA ALTURA DO NÚMERO 398 DA AV. BRASÍLIA, BAIRRO CAMPANÁRIO, COM O NOME DE RUA SANTO ARNALDO JANSSEN).
LEI MUNICIPAL Nº 3.401, DE 06 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 115/13)
Autor: Ver. José Hudsomar
Rodrigues Jardim.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2014
Dispõe sobre denominação de via pública.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado,
através de instrumento administrativo próprio, a denominar a rua sem nome,
localizada na altura do número 398 da Avenida Brasília, bairro Campanário, com
o nome de RUA SANTO ARNALDO JANSSEN.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de denominação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação
completa da via;
II – Código do
logradouro.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
06 de janeiro de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.