Lei Ordinária Nº 3414/2014 de 07/04/2014
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 19613
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1113
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DAS MULHERES EM MOVIMENTO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.414, DE 07 DE ABRIL 2014
(PROJETO DE LEI
Nº 011/2013)
Autores: Ver. Lilian Aparecida da Silva Cabrera e
outros.
Data da Publicação: 27 de abril de 2014.
DISPÕE sobre a instituição do “Dia das Mulheres em
Movimento”, no âmbito do Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o “Dia das Mulheres em Movimento”, que será incluído no Calendário
Oficial do Município, sendo comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
§
1º - O Poder Executivo Municipal fará, no período que antecede a data aludida
no “caput” deste artigo, bem como por ocasião de sua ocorrência, ampla
publicidade da comemoração.
§
2º - Para a comemoração do “Dia das Mulheres em Movimento”, serão envidados
esforços para a realização de eventos alusivos ao dia festivo.
§
3º - Os trabalhos para o “Dia das Mulheres em Movimento”, e que servem de
diretrizes gerais para as “Mulheres em Movimento”, deve ter como foco
atividades que:
I.
Desenvolvam ações
que demonstrem que as atividades “Mulheres em Movimento”, como instrumento
pedagógico, é poderosa ferramenta de desenvolvimento das individualidades, de
formação para a cidadania e de orientação para a prática social;
II.
Possibilite
discutir a importância das “Mulheres em Movimento” como instrumento de proteção
social, resgate da cidadania, e interlocução junto à comunidade e aos poderes
públicos na busca de soluções compartilhadas;
III.
Estimule
discussões de diretrizes para o desenvolvimento de atividades de proteção e
assistência que o município deve prestar às mulheres, assim como estimular e
realizar discussões para a formação de um Conselho Municipal das Mulheres em
Movimento.
Art.2.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art.3.º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de abril de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal