• Lei Ordinária Nº 3414/2014 de 07/04/2014


    Autor: LILIAN CABRERA

    Processo: 19613

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1113

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DAS MULHERES EM MOVIMENTO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.414, DE 07 DE ABRIL 2014

     (PROJETO DE LEI Nº 011/2013)

    Autores: Ver. Lilian Aparecida da Silva Cabrera e outros.

    Data da Publicação: 27 de abril de 2014.

     

     

    DISPÕE sobre a instituição do “Dia das Mulheres em Movimento”, no âmbito do Município de Diadema.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art.1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia das Mulheres em Movimento”, que será incluído no Calendário Oficial do Município, sendo comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

     

    § 1º - O Poder Executivo Municipal fará, no período que antecede a data aludida no “caput” deste artigo, bem como por ocasião de sua ocorrência, ampla publicidade da comemoração.

     

    § 2º - Para a comemoração do “Dia das Mulheres em Movimento”, serão envidados esforços para a realização de eventos alusivos ao dia festivo.

     

    § 3º - Os trabalhos para o “Dia das Mulheres em Movimento”, e que servem de diretrizes gerais para as “Mulheres em Movimento”, deve ter como foco atividades que:

     

    I.                   Desenvolvam ações que demonstrem que as atividades “Mulheres em Movimento”, como instrumento pedagógico, é poderosa ferramenta de desenvolvimento das individualidades, de formação para a cidadania e de orientação para a prática social;

     

    II.                Possibilite discutir a importância das “Mulheres em Movimento” como instrumento de proteção social, resgate da cidadania, e interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas;

     

     

    III.             Estimule discussões de diretrizes para o desenvolvimento de atividades de proteção e assistência que o município deve prestar às mulheres, assim como estimular e realizar discussões para a formação de um Conselho Municipal das Mulheres em Movimento.

     

    Art.2.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art.3.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 07 de abril de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal