Lei Ordinária Nº 3416/2014 de 07/04/2014
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 16614
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 814
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA LINGUINHA" EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº
3.416, DE 07 DE ABRIL DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 008/2014)
Autoria: Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 20 de abril de 2014.
Obriga a realização do “Teste da Linguinha” em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O exame de frênulo lingual (“Teste
da Linguinha”) deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados
nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades públicas do Município de Diadema.
ARTIGO 2º - O exame deverá ser feito na maternidade, antes da alta do recém-nascido, ou nas primeiras consultas, nos casos em que a primeira opção não seja mais possível.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas o orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de abril de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal