Lei Ordinária Nº 3431/2014 de 23/05/2014
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 126813
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11313
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA DE INCENTIVO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO SOLIDÁRIO NA ÁREA MÉDICA" NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ DISPOSIÇÕES CORRELATAS À MATÉRIA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.431, DE 23 DE MAIO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 113/2013)
Autores: Ver. Reinaldo Antônio Meira e Outros
Data de Publicação: 12 de junho de 2014.
Dispõe sobre a criação do “Programa de Incentivo ao Cooperativismo e Associativismo Solidário na Área Médica” no Município de Diadema, e dá disposições correlatas à matéria.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado, no Município de
Diadema, o “Programa de Incentivo ao Cooperativismo e Associativismo Solidário
na Área Médica”, objetivando ações voluntárias para o enfrentamento e a redução
da demanda de pacientes a espera de consultas e procedimentos médicos nas áreas
de maior demanda, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade
social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins da presente Lei, o presente Programa compreenderá ações solidárias voluntárias exercidas pelo Poder Público e pela iniciativa privada, por meio do cooperativismo e do associativismo na área médica, em suas diversas especialidades, para aumentar a eficiência e resolutividade dos serviços da rede pública de saúde.
ARTIGO 2º - São objetivos do “Programa de Incentivo ao Cooperativismo e Associativismo Solidário na Área Médica”, entre outras ações:
I. Garantir e melhorar o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada;
II. Estimular a forma cooperativista e associativista como organização social, cultural e econômica nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III. Aumentar a qualidade no atendimento da saúde para a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde;
IV. Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação; e
V. Estimular a participação popular e o controle social.
ARTIGO 3º - O desenvolvimento do presente Programa terá como meta a solidariedade e a cooperação entre o Poder Público local e os setores privados para elaboração de políticas articuladas de atendimento médico para promoção, prevenção, recuperação e restauração da saúde.
ARTIGO 4º - No processo de implementação do presente Programa o Poder Público Municipal deverá levar em consideração as necessidades de saúde da população, garantindo o acesso universal aos serviços e a oferta de uma atenção integral de boa qualidade e resolutividade.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de maio de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal