• Lei Ordinária Nº 3436/2014 de 11/06/2014


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 36814

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2814

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.436, DE 11 DE JUNHO DE 2014

     (PROJETO DE LEI Nº 028/2014)

    Autor: Ver. João Gomes

    Data de Publicação: 29 de junho de 2014.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o reconhecimento da música gospel como manifestação cultural popular.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o reconhecimento da música gospel como manifestação cultural popular.

     

    ARTIGO 2º - Fica autorizada a realização de eventos para esse segmento cultural, nos equipamentos públicos da Prefeitura Municipal de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - Cabe ao Poder Público assegurar a esse segmento cultural a realização de suas manifestações próprias, como festas, ações ao ar livre, reuniões e eventos públicos, sem quaisquer regras discriminatórias e sem diferenciação em relação às regras que regem outras manifestações da mesma natureza.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal poderá indicar o local e o regime de funcionamento do espaço onde serão realizados os referidos eventos.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 11 de junho de 2014.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal