Lei Ordinária Nº 3436/2014 de 11/06/2014
Autor: JOAO GOMES
Processo: 36814
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2814
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.436, DE 11 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI
Nº 028/2014)
Autor: Ver. João Gomes
Data de Publicação: 29 de junho de 2014.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
reconhecimento da música gospel como manifestação cultural popular.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Diadema, o reconhecimento da música gospel como manifestação
cultural popular.
ARTIGO
2º - Fica autorizada a realização de
eventos para esse segmento cultural, nos equipamentos públicos da Prefeitura
Municipal de Diadema.
ARTIGO
3º - Cabe ao Poder Público assegurar
a esse segmento cultural a realização de suas manifestações próprias, como
festas, ações ao ar livre, reuniões e eventos públicos, sem quaisquer regras
discriminatórias e sem diferenciação em relação às regras que regem outras
manifestações da mesma natureza.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal
poderá indicar o local e o regime de funcionamento do espaço onde serão
realizados os referidos eventos.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de junho de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal