• Lei Ordinária Nº 3438/2014 de 18/06/2014


    Autor: LILIAN CABRERA

    Processo: 72513

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6213

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE ABRIL).

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    LEI MUNICIPAL Nº 3.438, DE 18 DE JUNHO DE 2014

     (PROJETO DE LEI Nº 062/2013)

    Autores: Verª Lilian Aparecida Cabrera e Outros

    Data de Publicação: 03 de julho de 2014.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

     

    ARTIGO 2º - As comemorações ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terão como objetivo promover, divulgar e debater a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por meio de atividades que permitam a participação de toda a sociedade.

     

    ARTIGO 3º - A Câmara Municipal, em comemoração ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, realizará Sessão Solene, anualmente, com a participação das pessoas que de destacam na divulgação, no ensino e nas atividades relativas à Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Público Municipal celebrará parcerias com entidades da sociedade civil que, a qualquer título, exerçam atividades relacionadas à deficiência auditiva e à divulgação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

     

    ARTIGO 5º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Diadema, 18 de junho de 2014.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.