Lei Ordinária Nº 3438/2014 de 18/06/2014
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 72513
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6213
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE ABRIL).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.438, DE 18 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI
Nº 062/2013)
Autores: Verª Lilian Aparecida Cabrera e Outros
Data de Publicação: 03 de julho de 2014.
Institui o Dia Municipal da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Dia Municipal
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser comemorado, anualmente, no dia
24 de abril.
ARTIGO
2º - As comemorações ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS terão como objetivo promover, divulgar e debater a Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS, por meio de atividades que permitam a participação de toda a
sociedade.
ARTIGO
3º - A Câmara Municipal, em comemoração
ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, realizará Sessão
Solene, anualmente, com a participação das pessoas que de destacam na
divulgação, no ensino e nas atividades relativas à Língua Brasileira de Sinais
– LIBRAS.
ARTIGO 4º - O Poder Público Municipal celebrará parcerias com entidades
da sociedade civil que, a qualquer título, exerçam atividades relacionadas à
deficiência auditiva e à divulgação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
ARTIGO
5º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de junho de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.