Lei Ordinária Nº 3445/2014 de 10/07/2014
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 31314
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2014
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE COLETA MÓVEL DE SANGUE.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.445, DE 10 DE JULHO DE 2014
(PROJETO
DE LEI Nº 020/2014)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 17 de julho de 2014.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Coleta Móvel
de Sangue.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Programa de Coleta Móvel de Sangue.
PARÁGRAFO ÚNICO – A finalidade geral do Programa de Coleta
Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no Município e,
consequentemente, aumentar os estoques de sangue dos hemocentros.
ARTIGO 2º - Constituem objetivos do Programa de Coleta
Móvel de Sangue:
I – Incentivar a
doação de sangue;
II – Facilitar a
doação de sangue;
III – Promover
campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue, de forma regular;
IV – Realizar os
exames obrigatórios para doadores;
V – Esclarecer
dúvidas sobre a doação de sangue;
VI – Organizar
mutirões de doadores de sangue;
VII – Colaborar em
ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
ARTIGO 3º - As unidades móveis funcionarão em veículos
especialmente adaptados para essa finalidade.
ARTIGO 4º - O Programa de Coleta Móvel de Sangue
disponibilizará serviço telefônico gratuito para agendamento das doações de sangue,
por meio de uma central, e deslocará uma unidade de coleta para o endereço
agendado, no dia e horário marcados.
ARTIGO 5º - Para consecução do disposto na presente
Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não
governamentais, bem como instituições públicas e privadas.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de julho de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.