Lei Ordinária Nº 3449/2014 de 22/07/2014
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 31614
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2214
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA OS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FORNECER TALHERES EM EMBALAGENS PROTETORAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.449, DE 22 DE JULHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 022/2014)
Autores: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 03 de agosto de 2014.
Obriga os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, localizados no
Município de Diadema, a fornecer talheres em embalagens protetoras.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam os restaurantes, bares, lanchonetes
e estabelecimentos similares, que servem refeições para consumo imediato,
localizados no Município de Diadema, obrigados a fornecer talheres em embalagens
protetoras.
PARÁGRAFO ÚNICO – A embalagem protetora deverá ser
constituída por elemento que envolva, de forma completa, os talheres, devendo
ser confeccionada em material estéril e/ou reciclável, adequado à finalidade de
proteção dos talheres, para uso dos consumidores.
ARTIGO 2º - Os estabelecimentos referidos no artigo 1º
desta Lei deverão adequar-se aos seus ditames, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal
regulamentar o disposto na presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação, estipulando o valor da multa a ser aplicada, em
caso de descumprimento.
ARTIGO 4º - Em caso de reincidência, poderá haver a
suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento faltoso.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de julho de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.