Lei Ordinária Nº 3450/2014 de 22/07/2014
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 36914
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2914
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 02 DE DEZEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.450, DE 22 DE JULHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 029/2014)
Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data
de Publicação: 03 de agosto de 2014.
Institui o Dia Municipal do Samba, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro, devido ao Dia Estadual do Samba, instituído pela Lei Estadual nº 12.139, de 24 de outubro de 2005, ser comemorado nesta mesma data.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em comemoração ao Dia Municipal do Samba serão realizadas aulas de percussão para crianças e adolescentes, com o objetivo de revelar grupos musicais e artísticos do Município, em espaço apropriado para as atividades propostas.
ARTIGO 2º - O Poder Público, em comemoração ao Dia Municipal do Samba, realizará atividades, com a participação da sociedade civil organizada, que tenham finalidade cultural, musical e artística, relacionadas ao Samba em todos os seus gêneros.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de julho de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.