Lei Ordinária Nº 3483/2014 de 09/12/2014
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 90214
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7314
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CONCURSO FOTOGRÁFICO "O OLHAR QUE REVELA - MINHA COMUNIDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE MARÇO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.483, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 073/2014)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2014.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Concurso Fotográfico “O Olhar
que Revela – Minha Comunidade”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Concurso Fotográfico “O Olhar que Revela – Minha Comunidade”, que
tem como objetivo incentivar a arte da fotografia no Município de Diadema.
ARTIGO 2º - O Concurso será realizado pelo Poder
Público Municipal, no Centro Cultural Diadema, e será voltado a alunos com
idades entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, matriculados em instituições da
rede pública de ensino, localizadas em Diadema.
PARÁGRAFO 1º – O Concurso Fotográfico “O Olhar que Revela
– Minha Comunidade” fará parte do Calendário Oficial do Município e deverá
acontecer, anualmente, no mês de março, a partir de 2.015.
PARÁGRAFO 2º - O Concurso poderá ser patrocinado pelo
Município, devendo, entretanto, ser criada uma política que possibilite o
patrocínio por parte de empresas particulares.
ARTIGO 3º - Será constituída uma Comissão Intersecretarial, que será responsável pela organização e
funcionamento do Concurso, bem como pela elaboração de seu regulamento, a qual
será composta por 09 (nove) representantes, na seguinte conformidade:
I – 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
III – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Transportes;
IV – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Comunicação;
V – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;
VI – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras;
VII – 01 (um) representante
da Câmara Municipal de Diadema.
ARTIGO 4º - O júri será formado por uma Comissão
Julgadora, composta pelos seguintes membros:
I – 03 (três)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II – 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – 02 (dois)
vereadores da Câmara Municipal de Diadema;
IV – 02 (dois)
representantes populares;
V – 02 (dois)
fotógrafos profissionais, preferencialmente residentes no Município de Diadema.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da Comissão Intersecretarial
e da Comissão julgadora não poderão participar do Concurso.
ARTIGO 5º - As inscrições serão gratuitas e ficará a
cargo da Comissão Intersecretarial estabelecer as
datas e os locais em que as mesmas serão realizadas, ficando a Comissão Intersecretarial responsável, ainda, pela escolha dos
membros da Comissão Julgadora.
ARTIGO 6º - A Comissão Intersecretarial
será responsável pela realização de uma oficina de fotografia digital, que será
oferecida aos alunos participantes, antes da realização do Concurso, para que
os mesmos tenham contato com as técnicas de fotografia.
ARTIGO 7º - Cada participante poderá enviar até 02
(duas) imagens, para fins de participação no Concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO – Junto com a fotografia, deverão ser
enviados os seguintes dados do participante:
I – Nome;
II – Documento de
identidade;
III – Número de
telefone para contato;
IV – E-mail;
V – Data e local
da fotografia;
VI – Nome da
fotografia.
ARTIGO 8º - Os participantes, ao enviar as fotografias
para a Comissão Julgadora, autorizam a utilização de suas imagens na exposição
a ser realizada no final do Concurso, assim como sua divulgação nas mídias
local e regional, além da possível utilização dessas imagens, para fins
culturais, sem qualquer ônus para o Município, conforme explicitado no
Regulamento do Concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO – As fotografias serão analisadas com base
nos seguintes quesitos:
I – Beleza;
II –
Originalidade;
III – Expressão.
ARTIGO 9º - As fotografias poderão ser coloridas ou em
preto e branco, devendo ser digitais, nos tamanhos originais de 20 (vinte) cm X
30 (trinta) cm, com resolução mínima de 300 (trezentos) dpi
(3.543 X 2.362 pixels). Não serão aceitas fotografias impressas em desacordo
com as especificações técnicas.
ARTIGO 10 – Fotografias compostas, sobreposições e
imagens manipuladas digitalmente ou com qualquer outro artifício, assim como
fotografias cujo tamanho/resolução tenha sido aumentado posteriormente, serão
excluídas do Concurso.
ARTIGO 11 – Para fins de publicação e divulgação, os
jornalistas poderão reproduzir as fotografias com alguns recortes, para adequar
a imagem à mídia.
ARTIGO 12 – Os participantes devem encaminhar as
imagens para os locais que serão definidos pela Comissão Intersecretarial.
ARTIGO 13 – Os 05 (cinco) primeiros colocados
receberão prêmios em pecúnia, câmera fotográfica e cursos de fotografia, na
seguinte ordem:
I – 1º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (uma) câmera fotográfica
profissional e 01 (um) curso profissionalizante de fotografia;
II – 2º colocado:
R$ 1.000,00 (um mil reais) e 01 (um) curso de fotografia;
III – 3º colocado:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (um) curso de
fotografia;
IV – 4º colocado:
R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – 5º colocado:
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
ARTIGO 14 – Além das cinco primeiras colocações, o
Centro Cultural poderá aproveitar as 22 (vinte e duas) melhores imagens para
exposição cultural.
ARTIGO 15 – A divulgação do resultado final do
Concurso e a solenidade para a entrega dos prêmios ocorrerão no Plenário da
Câmara Municipal de Diadema.
ARTIGO 16 – A participação no Concurso implica o
conhecimento e a aceitação, pelo participante, de todas as disposições
constantes do Regulamento.
ARTIGO 17 – Serão desclassificados os trabalhos que
não atenderem às regras contidas na presente Lei e no Regulamento.
ARTIGO 18 – As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 19 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
09 de dezembro de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.