Lei Ordinária Nº 3501/2015 de 07/01/2015
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 105814
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8414
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A "SEMANA DO JUDÔ" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 28 DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº
3.501, DE 07 DE JANEIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 084/2014)
Autoria: Ver.
Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação:
14 de fevereiro de 2015.
Institui a “Semana do Judô” no Calendário Oficial do
Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito
do Município de Diadema, a Semana do Judô, a ser comemorada, anualmente, na
semana que compreende o dia 28 de outubro.
ARTIGO
2º - Na semana do Judô, deverão ser
realizados eventos sobre o tema, tais como festivais esportivos, palestras,
seminários, debates, campeonatos e exposições sobre o judô.
ARTIGO
3º - Os eventos relativos à “Semana
do Judô” ficarão a cargo da Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal e
contarão com a participação de pessoas e entidades envolvidas com tais práticas
esportivas.
ARTIGO
4º - A Prefeitura Municipal, através
da Secretaria de Esportes, promoverá ampla divulgação dos eventos relativos à “Semana
do Judô” notificando oficialmente, as academias e entidades esportivas e
respectivas federações.
ARTIGO
5º - Os eventos de que trata este
projeto de lei terão por finalidade a divulgação da cultura de diferentes
povos, incluindo a nossa própria cultura, com especial atenção aos benefícios
oriundos da prática do Judô, no que diz respeito à saúde física, à disciplina e
à moral.
ARTIGO
6º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de janeiro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.