Lei Ordinária Nº 3505/2015 de 03/03/2015
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 108114
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9014
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº
3.505, DE 03 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº
090/2014)
Autoria: Ver. Dr.
Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação:
14 de março de 2015.
Institui o Dia Municipal da Música, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Música, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, devido ao Dia Estadual da Música, instituído pela Lei Estadual nº 2.245, de 11 de agosto de 1953, ser comemorado nesta mesma data.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em comemoração ao Dia Municipal da Música serão realizados eventos que divulguem a importância da música para a sociedade, especialmente nos espaços culturais do Município.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 03 de março de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.