Lei Ordinária Nº 3507/2015 de 11/03/2015
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 515
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 215
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, CONHECIDA COMO RUA DO JÚPITER 2, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL JÚPITER II, BAIRRO SERRARIA, COM O NOME DE RUA PLUTÃO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.507, DE 11 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI
Nº 002/2015)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e Outros
Data de Publicação: 20 de março de 2015.
Dispõe sobre denominação de via pública não
regularizada.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro
de 1.996, a via de uso público, não regularizada, conhecida como Rua do Júpiter
2, localizada no Conjunto Habitacional Júpiter II,
bairro Serraria, com o nome de RUA PLUTÃO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via, devendo
a mesma conter as seguintes informações:
I
– Denominação completa da via;
II
– Código de endereçamento postal.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de março de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.