• Lei Ordinária Nº 3507/2015 de 11/03/2015


    Autor: RONALDO LACERDA

    Processo: 515

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 215

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, CONHECIDA COMO RUA DO JÚPITER 2, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL JÚPITER II, BAIRRO SERRARIA, COM O NOME DE RUA PLUTÃO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.507, DE 11 DE MARÇO DE 2015

     (PROJETO DE LEI Nº 002/2015)

    Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e Outros

    Data de Publicação: 20 de março de 2015.

     

     

    Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

    ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via de uso público, não regularizada, conhecida como Rua do Júpiter 2, localizada no Conjunto Habitacional Júpiter II, bairro Serraria, com o nome de RUA PLUTÃO.

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

    I – Denominação completa da via;

    II – Código de endereçamento postal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Diadema, 11 de março de 2015.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.